Fotos/texto: Alexsandro Wojcik
O Prefeito e o Vice-Prefeito de Contenda, Carlos Eugênio Stabach e Ataul Franco de Carvalho Júnior, foram absolvidos pela Justiça Eleitoral no processo que respondiam pela suposta compra de votos na última eleição municipal. Ambos respondiam a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, devido à denúncia encaminhada pela Coligação “Contenda uma nova opção”, constituída pelos partidos PV e PTB e que teve Mostarda como candidato de oposição nas eleições realizadas em outubro do ano passado. Marcos Takao Toda, Juiz da 10.ª Zona Eleitoral do Paraná, do município da Lapa, era o responsável pelo caso e acatou o pedido de denúncia, que no fim foi julgada como improcedente pela Juíza Maria Serra Carvalho, designada para o lugar do Juiz Marcos Takao, que entrou em férias durante o trâmite do processo. Com a improcedência da denúncia, os acusados foram absolvidos. Antes de a sentença ser proferida pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral também já havia se manifestado pela inexistência de provas com relação à mesma.
A denúncia afirmava que Carlão e Ataulzinho teriam praticado condutas que violaram o princípio da isonomia do processo eleitoral num esquema de compra de votos ocorrido na véspera da eleição, quando teriam sido entregues, em troca de votos, diversas cestas básicas a moradores do município. Tais cestas básicas seriam oriundas da Secretaria de Assistência Social. Diversos eleitores estavam inseridos como testemunhas no processo e teriam sido apresentados fotos e vídeos que comprovariam as condutas dos acusados. Não foi esse, porém, o entendimento da Justiça Eleitoral, que considerou não haver provas de que tal esquema de compra de votos tenha ocorrido.
A denúncia também citava outras supostas irregularidades, como propaganda eleitoral indevida e boca de urna. Ao ouvir os envolvidos os Juízes determinaram a improcedência da ação, relatando que as pessoas que fizeram as declarações apresentaram versões vagas e contraditórias sobre os supostos ocorridos. Ainda, em sua defesa, os investigados afirmaram que tais fatos jamais ocorreram e que a Ação foi proposta sem o mínimo de provas concretas e robustas, com alegações calcadas em meros boatos, oriundos de inconformismo com o resultado do pleito.
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