Os Vereadores de Contenda retornam de recesso nesta segunda-feira, dia 07 de Agosto. Antes de entrarem em recesso, os mesmos aprovaram, em meados de Julho, o Projeto de Lei da Prefeitura que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do orçamento do município para o ano que vem – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que precede a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A estimativa de arrecadação total do município para o ano que vem deve ser apresentada na Câmara, através da Lei Orçamentária Anual (LOA), até o dia 30 de setembro. Além da estimativa de arrecadação total, a LOA estabelece os percentuais de aplicação da receita municipal em cada área da Administração, como Educação, Saúde, etc. A exemplo do que já acontece no Exercício Financeiro deste ano, porém, desde já ficou aprovado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias que o Prefeito poderá aplicar até 25% do orçamento municipal sem precisar passar por aprovação na Câmara, ou seja, poderá usar até 25% do orçamento municipal sem necessitar da aprovação dos Vereadores.
A estimativa de arrecadação para o ano corrente foi de R$ 43 milhões. Se a estimativa para 2018 ficar próxima disso, esse percentual de 25% deve representar cerca de R$ 10 milhões: valor total que o Prefeito eventualmente poderá usar sem aprovação da Câmara Municipal. Se o orçamento de um determinado Departamento, por exemplo, for de R$ 1 milhão, o Prefeito poderá usar até R$ 250 mil (25%) do orçamento desse Departamento sem passar pela Câmara de Vereadores, desde que o use dentro do próprio Departamento. Os outros R$ 750 mil obrigatoriamente teriam de passar por aprovação na Câmara Municipal, em forma de Projeto de Lei, antes de serem usados.
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