Não é difícil sabermos de situações de furtos de veículos em locais que se acreditava estarem seguros, como em mercados, igrejas, órgãos públicos, shoppings, restaurantes ou ainda em estacionamentos pagos. Então de quem é a responsabilidade por furtos e danos de veículos nestes locais???
Ressaltamos que a partir do momento que um estabelecimento comercial, seja público ou privado, oferecer aos seus usuários um local para estacionamento, seja este pago ou não, esta empresa torna-se responsável pelo veículo ali estacionado, respondendo pelos danos no veículo ou furtos que ocorrerem (Súmula 130 do STJ).
Portanto, não basta a empresa colocar as conhecidas placas de alerta dizendo que “não se responsabilizam por danos no veículo”, que “não se responsabilizam por objetos deixados dentro do veículo”, ou ainda, por serem algumas vezes estacionamentos gratuitos placas que alertem que “não se responsabilizam por furtos de veículos”. Isso não existe, pois ofereceu o estacionamento, torna-se responsável pela guarda e zelo do bem confiado!
Inclusive, há um Projeto de Lei que proíbe as empresas, que oferecem estacionamento aos clientes, utilizarem placas deste tipo em Curitiba. Tanto é que o comerciante que for flagrado cometendo a irregularidade pode ser notificado e posteriormente multado em R$ 3 mil reais, já que essas placas são abusivas. Para que a lei entre em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito, mas certamente isso ocorrerá, é o que esperamos.
Diante disso, quem tiver um veículo furtado ou que tenha sofrido danos quando estacionado em um estacionamento fornecido por uma empresa, igreja, shopping, mercado, órgão público, etc., deverá primeiramente dirigir-se a uma Delegacia de Furtos e Roubos para registrar um Boletim de Ocorrência, o mais breve o possível, e na sequência, entrar em contato com o responsável pelo estacionamento para requerer que tome as providencias cabíveis. Pode também este Boletim de Ocorrência ser registrado na Delegacia eletrônica no site http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ .
Em caso de não ser resolvido de forma amigável a situação, poder-se recorrer ao PROCON e para registrar perante este uma reclamação. Ou ainda, pode-se ingressar judicialmente contra o responsável pelo estacionamento para que este responda judicialmente pelo ocorrido, devendo ressarcir o valor do veículo segundo a Tabela FIPE, ocasião em que também poderá ser pleiteado judicialmente Danos Morais, caso a pessoa tenha sofrido algum tipo de dano desta natureza, ou ainda pleitear Lucros Cessantes e Danos Emergentes, caso de, por exemplo, ser furtado um veículo que era utilizado para o trabalho e o proprietário do bem tenha com o furto de seu veículo ficado impossibilitado de exercer sua profissão. Lembramos também que se pode ainda requerer Danos Materiais, caso tenha-se no veículo furtado ferramentas de trabalho, por exemplo.
O fato é que se provando que o veículo foi furtado neste local, seja por provas testemunhais, registros de entrada eletrônicos ou monitoramento de câmeras, tornará o responsável pelo estacionamento obrigado a ressarcir o proprietário do veículo pelos danos sofridos (exemplo: batidas ou riscos) ou pelo furto de seu veículo, devido a terem oferecido comodidade para seus clientes e assim deve garantir a retirada do veículo do mesmo jeito com que foi deixado.
Importante frisarmos também que no caso dos estacionamentos particulares que contém manobristas, sendo este um estacionamento particular cobrado, o responsável pelo estacionamento responde também por danos mecânicos no veículo, em caso de comprovação de que o dano tenha ocorrido dentro deste local. Sem contar que o estacionamento particular também responde por objetos deixados no interior dos veículos, já que devem garantir a incolumidade do bem da forma como adentrou o local.
Não podemos deixar de citar também que esta responsabilidade se estende também para o caso de furtos de bicicletas deixados nestes locais, caso se tenha um local próprio para isso, ou ainda furto de carroça com cavalos, ou somente do próprio animal, caso isso venha a ocorrer em estacionamentos, situações em que também deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência. Essa responsabilidade também se estende para o caso de furto de cargas em estacionamentos, caso se comprove que o veículo violado tinha em seu interior mercadorias ou produtos e esses foram furtados dentro do estacionamento.
É certo que há várias vertentes de entendimentos sobre a responsabilidade daqueles que cedem locais de estacionamento para seus clientes ou usuário de serviços, acerca de até onde se estende a responsabilidade destes. Porém, oferecendo-se o local de maneira pública ou onerosa, surge para este a responsabilidade de zelar pelo bem daquele que o confiou, e isso é inarredável, pois se confia na segurança do local em que se disponibiliza um estacionamento.