

Tendo como objetivo incentivar práticas sustentáveis por meio da concessão de descontos no IPTU, recentemente foi apresentada, aprovada e sancionada uma Lei (nº 2.226/2025) que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis residenciais, comerciais e industriais de Contenda que adotem medidas que contribuam para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
O autor do Projeto de Lei aprovado na Câmara é o Vereador e Presidente da casa, Marcos Schinda. A Lei já foi sancionada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial. De acordo com a Prefeitura, no entanto, o programa ainda não está vigente. A Lei ainda precisa ser regulamentada internamente para poder ser devidamente instituída.
Entre as medidas que podem gerar o benefício futuramente, de acordo com o texto, estão:
– Sistema de captação e reuso de água da chuva;
– Painéis solares ou outra fonte de energia renovável;
– Aquecimento solar de água;
– Telhado verde ou parede verde;
– Sistema de compostagem de resíduos orgânicos;
– Separação e destinação correta de resíduos recicláveis;
– Manutenção de reserva legal com reflorestamento com espécies nativas;
No caso de indústrias:
– Certificação ambiental (ISO 14001, Selo Verde, etc.);
– Adoção de medidas de controle de emissão de poluentes;
– Manutenção de áreas verdes no entorno da unidade industrial;
– Sistema de tratamento e/ou reutilização de efluentes industriais;
– Programa interno de coleta seletiva e destinação correta de resíduos;
O Vereador Marcos Schinda explica que além dos benefícios diretos à população e ao meio ambiente, a implantação da Lei abre portas para futuras parcerias e captação de recursos pelo município com empresas e instituições com vieses de sustentabilidade, como a Itaipu Binacional. “Estamos criando bases para que nosso município possa ser contemplado com emendas parlamentares, convênios e programas ambientais. Agradeço o apoio dos colegas e da gestão municipal na aprovação desse projeto, que agora se torna uma política pública em benefício do meio ambiente e da população”, resumiu Marquinhos.

Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais que adotarem uma das práticas citadas poderão solicitar o benefício futuramente. Além da apresentação de documentos, fotos, laudos ou certificações, o imóvel poderá passar por uma vistoria técnica. Dependendo da quantidade das práticas adotadas e do impacto ambiental positivo gerado, o desconto poderá variar de 5% a 30%.