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Agricultores devem ficar atentos à legislação em vigor sobre descarte de embalagens

 

 

Um aviso importante aos agricultores de toda região. A fiscalização para entrega de embalagens de agrotóxicos se modernizou no estado do Paraná. Está em vigência a portaria IAT/ADAPAR n° 02/2023, onde há o registro das embalagens de agrotóxicos vendidas por CPF, e a portaria do IAT n° 232/2024, onde apenas as centrais e pontos devidamente credenciados emitem os recibos de devolução. Ou seja, todas as vendas serão confrontadas com suas devoluções, por isso, os agricultores devem se atentar a entregar todas as embalagens de forma correta e dentro do prazo de 1 ano após sua compra.

 

A orientação é consultar a revenda ou cooperativa de preferência para se informar sobre os pontos de coleta das embalagens credenciadas. A negligência com o prazo ou com embalagens irregulares prevê penas, conforme portaria do IAT n° 116/2023 (acima de 3 embalagens: R$ 5.000,00 + R$ 100,00 por embalagem que exceder as 3 anteriores).

 

“Agora em agosto será iniciado uma cobrança mais intensiva dos órgãos fiscalizadores no Paraná sobre as entregas de embalagens. O sistema de logística reversa que existe a mais de 20 anos está em constante evolução e modernização, e é de suma importância a parceria que temos com as revendas, cooperativas e canais de comunicação que nos auxiliam na disseminação do aviso à principal força de mão de obra, que são os homens no campo”, explica Daniel Ikeno, da Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários da Região Metropolitana de Curitiba (ASSIPAR).

 

Em caso de dúvidas, os agricultores devem consultar as revendas, cooperativas, centrais de recebimento e associações.

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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