Foi aprovado em segundo turno durante a 8.ª Sessão Ordinária de 2019 realizada na Câmara Municipal de Contenda na última segunda-feira (25), um Projeto de Lei que regulamenta a criação de animais de grande porte no quadro urbano do Município. Os Vereadores Ary Alberti Neto, Fábio Cavalim da Silva e Gilmar Carpejani são autores do Projeto de Lei (nº. 002/2019).
Aprovado por unanimidade, o Projeto restringe a criação de animais de grande porte no perímetro urbano, permitindo a criação destes apenas em locais adequados, como haras, centro de treinamentos e congêneres. O texto também dispõe sobre a responsabilidade e os deveres dos proprietários para garantir a saúde e o bem-estar dos animais.
Dentre os animais de grande porte, o Projeto aprovado destaca o cavalo como sendo um símbolo tradicionalista muito forte e que faz parte da história do município, enfatizando que os direitos culturais devem ser protegidos e incentivados e o manejo e a criação de equinos e outros animais de grande porte deve ser regulamentado para atender as normas sanitárias vigentes.
A criação e aprovação do Projeto se deu em razão da inexistência, até então, de uma Lei Municipal que regulamentasse o tema, sendo que recentemente, após o recebimento de denúncias sobre a criação de animais de grande porte no perímetro urbano, o Ministério Público notificou o Município requisitando a Legislação e Fiscalização sobre propriedades que mantinham animais nas redondezas da Avenida Governador Moisés Lupion. Como não havia uma regulamentação municipal sobre o assunto, os proprietários ficaram à mercê da Legislação Estadual e Federal sobre o tema, sendo que estas simplesmente proíbem a criação de animais de grande porte dentro do perímetro urbano, sem exceções ou ressalvas, ou seja, os proprietários deveriam simplesmente remover os animais do local.
Desta forma, a criação de uma Lei Municipal sobre o tema vem a amparar os proprietários de animais dentro das normas vigentes e estabelecidas no projeto, garantindo assim a preservação da tradição local, como a realização de atividades esportivas, culturais e cívicas que utilizem as espécies equina e bovina, como por exemplo, rodeios, tiro de laço, cavalgada e desfiles, ao mesmo tempo em que enfatiza as obrigações dos proprietários com relação ao bem-estar dos animais e com relação às normas sanitárias.
Segundo a Câmara, o projeto foi baseado na Legislação Estadual e está de acordo com o Código de Posturas Municipal, podendo vir a ser alterado a qualquer momento para se adequar as necessidades locais, desde que tais alterações estejam de acordo com as normas legais vigentes, podendo ainda ser regulamentado para prever situações específicas.
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