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Campanha eleitoral têm início nesta sexta-feira (16)

 

 

 

Teve início nesta sexta-feira, 16 de agosto, o período oficial da campanha eleitoral para o pleito municipal de 2024. Desde a zero hora desta sexta candidatos já podem efetivamente divulgar seus números de urna e pedir votos, tanto diretamente quanto por meio de seus apoiadores.

 

Com o início da campanha, é importante ficar atento ao que é permitido ou não. Neste ano, por exemplo, um material de rua permitido é o windbanner, considerado um material móvel e que pode ser espalhado pelas ruas, desde que retirado ao final do dia (entre as 6h e as 22h) e desde que não atrapalhem o fluxo dos pedestres. O windbanner deve ter um papel semelhante ao desempenhado pelos antigos cavaletes – lembra deles? Será que esse material não vai gerar inconveniências? A ver.

 

Cavaletes espalhados pela Avenida João Franco em eleições anteriores. Foto: Jornal MARCA / arquivo

 

 

As regras para a confecção de santinhos permanecem as mesmas. Eles devem ser produzidos com o CNPJ da campanha ou do partido, e é obrigatório que a tiragem e o CNPJ da gráfica estejam indicados, permitindo que a Justiça Eleitoral fiscalize os gastos.

 

Já nas redes sociais é permitido que o candidato não só divulgue como também impulsione sua propaganda por meio de métodos pagos às respectivas redes sociais. Esse tipo de divulgação patrocinada, porém, precisa ser feito direto do perfil do candidato – atrelado, entre outros, ao CPNJ de campanha. Logo, se você ver um impulsionamento pedindo voto feito a partir da página de outra pessoa que não o candidato, o post é passível de ser denunciado.

 

Candidatos e partidos também podem fazer lives em seus próprios perfis. Influencers que optarem por receber um candidato em seus canais deverão oferecer a mesma oportunidade a todos os outros candidatos, garantindo igualdade de espaço. Eles também podem, de forma voluntária, expressar quem apoiam. No entanto, ONGs e pessoas jurídicas não estão autorizadas a realizar colaborações ou lives com esse objetivo.

 

Teto de gastos

 

Por meio de portaria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador nas Eleições 2024. O limite deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações e as quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

 

Em Contenda, de acordo com planilha disponibilizada pelo TER-PR, que contém informações relativas aos municípios do Paraná, o teto de gastos na campanha para prefeito é de R$ 159.850,76 e, para vereador, de R$ 15.985,08.

 

Os municípios com valor mais alto no Estado são Curitiba (R$ 14.161.044,67), São José dos Pinhais (R$ 5.326.950,70), Maringá (R$ 2.510.512,68), Londrina (R$ 2.376.630,68) e Foz do Iguaçu (R$ 2.372.025,51). Em todas as menores cidades do estado, o gasto estipulado para campanha eleitoral de prefeito será de R$ 159.850,76.

 

Com relação à candidatura de vereador, Curitiba também terá o maior teto de gastos (R$ 689.037,15), seguida por Colombo (R$ 245.926,46), Paranaguá (R$ 181.960,57), Maringá (R$ 176.886,74) e Pinhais (R$ 155.090,89). Todos os menores municípios, como Contenda, terão disponível o valor de R$ 15.985,08 na campanha para o respectivo cargo.

 

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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