Gilmar Camargo Rosa, o Gilmar Carpejani, teve um recurso enviado por sua defesa provido na noite desta segunda-feira (30) em sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) – o recurso era contra o indeferimento de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
No último dia 25, o mesmo já havia recebido parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. Hoje (30), o Desembargador Eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz deu provimento ao recurso encaminhado pela defesa da coligação “Construindo com honestidade um novo caminho” (PSD e PP), cuja candidatura à majoritária havia sido indeferida em decisão do Juiz Eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 50ª Zona Eleitoral, responsável por Contenda. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
O problema surgiu a partir da ausência de registro da ata de convenção do PRD, que inicialmente estava compondo a coligação. A ausência gerou a não aprovação do DRAP da coligação (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Com isso, o atual vice-prefeito resolve o imbróglio de sua coligação e concorre normalmente nas eleições 2024!