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Entenda melhor o quociente eleitoral, critério que vai definir a Eleição para Vereador

Nas Eleições Municipais deste ano cada partido que atingir o número de votos do quociente eleitoral terá direito a uma vaga na Câmara Municipal. O quociente eleitoral é o número de votos válidos (que só será conhecido no dia da eleição) dividido pelo número de vagas para a Câmara – no caso de Contenda, nove vagas.

Na Eleição de 2016, foram registrados no município 10.157 votos válidos para Vereador. Considerando que nas Eleições deste ano o número do eleitorado cresceu (de 11.752 para 12.362 eleitores), podemos estimar, por exemplo, 10.800 votos válidos para o pleito de Vereador. Nesse caso, a conta seria: 10.800 (número de votos válidos) divididos por 9 (vagas na Câmara Municipal) = 1.200. Este seria o quociente. Desta forma, se o partido “A” fizesse 1.200 votos (somando-se os votos de todos os candidatos a Vereadores pelo partido “A”) o candidato mais votado dentro do partido “A” seria eleito. Quando o partido “A” (ou “B”, “C”, “D”…) somar o dobro do quociente, ele terá duas vagas para Vereador, e assim entram na Câmara os dois mais votados dentro do partido.

Já quando não se atingir o quociente eleitoral (que em Contenda, portanto, provavelmente fique entre 1.000 e 1.200 votos) as regras do pleito fazem uma distribuição das vagas entre os partidos, levando em conta os mais votados que não atingiram o quociente e a sobra além do quociente daqueles partidos que atingiram o mesmo. Com essa fórmula, os partidos menores ou com menos candidatos têm chances de conseguirem as últimas cadeiras no Legislativo.

A regra não é tão simples e uma coisa é certa: a conta só vai fechar no momento da apuração dos votos.

Já para Prefeito, como o 2.º turno só existe em cidades com mais de 200 mil eleitores, a conta é simples: o candidato mais votado será eleito.

Até o momento, nenhuma pesquisa de intenção de votos devidamente registrada na Justiça Eleitoral foi divulgada. Ocorreram a divulgação de pelo menos duas enquetes de intenção de votos feitas irregularmente por meio de aplicativos e que já foram removidas, uma vez que são proibidas esse tipo de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, sob pena de crime de desobediência à mesma, podendo gerar detenção e multa aos responsáveis.

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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