O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), comarca da Lapa, acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-PR) em face do ex-prefeito Carlos Eugênio Stabach, o Carlão, e o sentenciou à perda de seus direitos políticos pelo prazo de dez anos. Com a suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito não só não poderá se candidatar a cargo público no período, como também não poderá votar, se filiar a partidos políticos, e assim por diante. O ex-vereador Joel de Souza, conhecido popularmente como ‘Róia’, também teve a suspensão dos direitos políticos decretada pelo mesmo período, enquanto Juci Paulo Daniel de Lima, que seria primo do ex-vereador, teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
De acordo com a decisão da Juíza Bianca Bacci Bisetto, o ex-prefeito valeu-se de práticas ‘antirrepublicanas’ para ter um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no exercício do seu último mandato, tendo sido condenado pela prática de improbidade administrativa.
Os três citados ainda foram sentenciados a fazer, juntos, a devolução do valor de R$ 63.797,84, que seria o montante equivalente ao acréscimo patrimonial de Juci enquanto ele ocupou um cargo na Prefeitura. Cada um dos três ainda terá que pagar, individualmente, uma multa civil no mesmo valor, de R$ 63.797,84.
Entenda
Em 2017, o então prefeito Carlão apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei (n. º 08/2017) que tinha por objetivo extinguir cargos da administração pública do município e se valer da terceirização de serviços não essenciais, sob a justificativa de redução de gastos. Entre os cargos estavam o de cozinheira, lavadeira, merendeira e zeladora hospitalar, por exemplo. Muitas pessoas eram contra a terceirização e o projeto encontrou certa resistência popular, sendo reprovado pelos vereadores em primeira votação, aprovado em segunda votação e, em situação atípica, levado à uma terceira votação, oportunidade na qual o então vereador Róia mudou seu posicionamento e deu o voto favorável decisivo ao projeto, sendo que segundo denúncia contida na ação civil, o então Prefeito, antes da votação decisiva, teria oferecido à Róia um cargo comissionado para seu primo Juci em troca do voto. Róia, aliás, mudou seu voto duas vezes nas três votações.
Pouco tempo após a aprovação do referido projeto Juci foi de fato contratado pelo município, tendo ocupado cargo em comissão de Assessor de 01/02/2018 a 25/11/2020. O salário era de R$ 1.348,00. Ainda segundo a ação civil, ele não tinha a qualificação exigida para o cargo e atuou em desvio de função, prestando serviço como vigilante.
Como surgiu a denúncia
Alguns meses depois da aprovação do projeto, às vésperas da eleição para a Presidência da Câmara Municipal, em uma conversa com a vereadora Simone Bojano, o vereador Róia acabou relatando que teria mudado seu voto naquela ocasião porque o Prefeito teria prometido, durante um jantar em Curitiba, que se ele mudasse o voto seu primo seria contratado. Ocorre que a vereadora Simone estava gravando a conversa – a gravação foi o que deu teor à ação civil, ajuizada posteriormente.
Em seu depoimento, Simone relatou que na terceira votação do projeto, o então Presidente da Câmara faltou à sessão, motivo pelo qual ela, então vice-presidente, teve que presidir a sessão e por isso mesmo não pôde votar, o que fez com que o voto de Róia ganhasse o peso decisivo na votação.
As defesas do ex-prefeito e do ex-vereador alegaram que a gravação deveria ser anulada, pois teria sido feita de forma ilegal; alegaram também a inexistência de ato de improbidade administrativa e ausência de dano ao erário. Segundo o MP, no entanto, não há crime se a captação sonora é realizada por um dos interlocutores (neste caso, a vereadora Simone). O TJ, por fim, decidiu que houve oferta de cargo para favorecimento na votação; houve o voto favorável em troca de cargo; houve a nomeação após a aprovação do projeto de lei; e, portanto, houve ato de improbidade administrativa e dano ao erário público.
Direcionamento nas contratações da terceirizada
Ainda segundo a denúncia, após a contratação da empresa que terceirizou os cargos, apenas pessoas ligadas a alguém dentro da administração estavam sendo contratadas e inclusive a entrega de currículos estava sendo feita à então primeira dama. O munícipe Marcos de Paula e Silva prestou depoimento judicial corroborando essa denúncia, tendo afirmado que quando foi entregar um currículo para a empresa responsável pela terceirização dos serviços foi informado que deveria entregar o currículo à primeira dama, e que não haviam mais vagas, mas que quem fosse indicado por ela teria mais chances de conseguir o emprego.
Apesar de não se tratar de objeto dos autos, o MP afirmou que a menção das testemunhas sobre este direcionamento dos currículos corroborou ainda mais o fator de motivação para o esquema fraudulento que levou à mudança de voto por parte do vereador Róia, que é o que leva o ex-prefeito a ser condenado por improbidade administrativa e ter seus direitos políticos suspensos.
O ex-prefeito recorre em instância superior, à qual alega irregularidades processuais e pede a anulação da sentença.
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