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Homem que tentou matar a filha bebê e agrediu ex-companheira e policial militar em Contenda é sentenciado em Júri a 24 anos e 9 meses de prisão

Reprodução / ilustração

O Tribunal do Júri da Lapa/PR condenou a 24 anos, 9 meses e 19 dias de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentar matar a própria filha, um bebê de apenas um ano de idade, em junho de 2023. Além da tentativa de homicídio da criança, ele também respondeu criminalmente por lesões corporais e ameaça contra a ex-companheira e um policial militar.

Caso aconteceu em Contenda

Na data do crime, em residência localizada no município de Contenda, o réu aplicou golpe conhecido como mata-leão na criança e pressionou uma faca contra seu abdômen. Na sequência, agrediu a ex-companheira, mãe da criança, com socos e também a ameaçou com uma faca. A bebê sobreviveu as agressões em decorrência de intervenção de um policial militar que chegou ao local e imobilizou o agressor: o PM também foi agredido, ferido com golpe de faca. A motivação para os crimes seria o fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento que mantinha com a então companheira.

Na sessão de julgamento, ocorrida na última quinta-feira, 7 de agosto, o Conselho de Sentença reconheceu as teses sustentadas em denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça da Lapa, condenando o autor pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (com o agravante de ser a vítima menor de 14 anos); lesão corporal qualificada (contra a criança, a ex-companheira e o policial) e ameaça.

Em áudio, o promotor de Justiça Francisco Davi Peixoto enfatizou que apesar dos avanços da Lei Marinha da Penha é sempre importante que a população se mantenha vigilante e denuncie casos de violência doméstica contra mulheres, pois tais casos tendem a se repetir e eventualmente evoluir para o crime de feminicídio, seja ele consumado ou tentado. O promotor ressaltou também que o julgamento deste caso se deu no aniversário de 19 anos da Lei Maria da Penha.

O condenado já estava preso preventivamente e seguirá detido, em regime fechado, para início do cumprimento da pena.

Fonte: assessoria de Comunicação MP-PR

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