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Lei Municipal proíbe soltar fogos de artifício com barulho em Contenda/PR

É provável que muita gente não saiba ou simplesmente desconsidere, mas é proibido soltar fogos de artifício com barulho / estampido em Contenda/PR. É o que a Lei Complementar número 26/2024 determina – ela trata do código de posturas do município num geral e contém diversas normas em matérias de higiene, segurança, ordem, numeração de edificações, utilização das vias, diversões e bem-estar públicos, entre outros.

Com relação aos fogos de artifício, a proibição é em respeito a idosos, crianças, bebês e animais. A Lei diz, em seu artigo 87, que “fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados”. O texto observa que fogos com efeitos de cores, que produzem efeitos visuais sem estampido podem ser utilizados!

A Lei prevê outras proibições, como depositar ou conservar explosivos nas vias públicas, mesmo que provisoriamente; transportar explosivos ou inflamáveis sem as devidas precauções; transportar passageiros, além do motorista e ajudante, nos veículos que transportarem explosivos ou inflamáveis; realizar descarga de explosivos nos passeios e vias públicas, entre outros.

Por fim, o texto também obriga os estabelecimentos comerciais de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos a orientarem seus clientes quanto à proibição da utilização dos fogos dentro dos limites do município.

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