O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) promete ampliar a fiscalização sobre os Cargos em Comissão nas Prefeituras dos municípios da região metropolitana de Curitiba. Os poderes executivos de Contenda e das demais cidades da região deverão ser submetidos a um trabalho de maior fiscalização por parte do MP ainda este ano. Foram criadas, há cerca de um ano, unidades regionais especializadas neste sentido: são as unidades do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), que atuam de modo conjunto e integrado na proteção do patrimônio público, tanto na repressão penal, como no combate à improbidade administrativa.
No total, são nove unidades do Gepatria distribuídas em todas as regiões do Estado. As sedes desses grupos atuam de maneira regional. Com sede em Curitiba, a unidade responsável por essa fiscalização específica em Contenda e nos demais municípios da região metropolitana tem a averiguação sobre os Cargos Comissionados no serviço público (Prefeituras e Câmaras) como seu objetivo específico até o final de 2017.
Segundo informações divulgadas pelo Gepatria, já estão sendo acompanhados vários procedimentos administrativos dos municípios, como por exemplo na Legislação, em que devem ser especificadas as funções dos cargos, isso porque é comum servidores em comissão realizarem funções não correspondidas com a descrita no cargo que ocupam, ou até mesmo estarem trabalhando em funções que deveriam ser realizadas por servidores concursados. Quando isso acontece, um termo de ajuste de conduta pode ser instaurado se a situação for identificada pelo Ministério Público, podendo resultar até mesmo na extinção dos cargos ocupados de maneira irregular. Ações como esta devem ser tomadas sempre que forem comprovadas condutas que causem danos ao patrimônio público, que gerem enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública. Na cidade de Campo do Tenente, por exemplo, a atuação do Gepatria já resultou em desdobramentos na administração municipal.
Em suma, a intenção do Ministério Público do Paraná, através do Gepatria, é coordenar esforços na prevenção e no combate ao uso ilegal do dinheiro público. A medida se faz necessária em função da complexidade envolvida na fiscalização dos atos praticados no exercício da administração pública. Para isso, o Gepatria também conta com apoio irrestrito de outras unidades do MP, como o Gaeco, braço do MP responsável pelo combate ao crime organizado e pelo controle externo da atividade policial.
Prefeitura de Contenda recebeu alerta do Tribunal de Contas do Estado devido a excesso de gastos com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 19 municípios paranaenses em razão da extrapolação do limite da porcentagem da Receita Corrente Líquida (arrecadação) gasta com despesas de pessoal (funcionários) por parte de suas administrações públicas. Segundo informações do TCE, neste ano já foram emitidos 64 alertas de gastos; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.
A lei permite que até 95% do limite de 54% do total da Receita Corrente Líquida (RCL) dos poderes executivos seja gasta com despesas de pessoal. Os municípios são alertados pelo Tribunal de Contas para que adequem seus gastos e suas despesas não alcancem tal limite de gastos. Os municípios que extrapolam o limite ficam sujeitos a vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contenda ultrapassou 95% do limite de gastos da receita com despesas de pessoal (52,94 %) e agora está sujeita a essas vedações. O município recebeu o alerta em Junho de 2016 e, até que as contas se enquadrem novamente dentro dos limites estabelecidos, a Prefeitura não pode realizar concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título; não pode criar cargos, emprego ou funções; não pode fazer nenhuma alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; não pode fazer provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e não deve fazer contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
A Constituição Federal estabelece que, nestes casos, o poder Executivo deve reduzir em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, servidores não estáveis e até mesmo estáveis podem ser exonerados. Após a notificação, o gestor municipal tem dois quadrimestres para eliminar o excedente de gastos.
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