
O Ministério Público do Paraná, através de sua assessoria de comunicação, divulgou hoje (26) que, atendendo a um pedido da instituição, a Vara Cível da Lapa/PR deferiu um pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça contra um posto de combustíveis de Contenda/PR por venda de combustível adulterado. Na decisão, proferida em 21 de agosto, a Justiça determinou que o estabelecimento se abstenha, imediatamente, de vender combustível modificado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o posto deverá apresentar, mensalmente, laudo de qualidade da gasolina comum comercializada.
Segundo documentos que embasam a ação, em duas ocasiões, fiscalizações confirmaram irregularidades: em março de 2022, foi constatada a venda de gasolina comum em volume inferior ao declarado e com teor de etanol acima do limite permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, em janeiro de 2025, foi atestado que a gasolina comercializada apresentava teor de etanol acima do limite autorizado.
Na ação em que requereu a proibição da venda de combustível adulterado, o MP-PR argumenta que a comercialização de combustíveis fora dos padrões de qualidade não configura apenas uma infração administrativa, mas representa também uma conduta que atenta diretamente contra a segurança e a integridade dos consumidores e também contra a lealdade do mercado. Na análise de mérito, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a reparação por danos morais coletivos e individuais causados aos consumidores.
Confira o áudio do promotor de justiça Felipe Miguel de Souza: