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Os usuários da Rede Integrada de Transporte de Curitiba, ao carregar o cartão-transporte, terão o prazo de cinco anos para utilizar os créditos pelo mesmo valor da compra, independentemente de eventual reajuste na tarifa. A garantia foi estabelecida em acordo firmado na última sexta-feira (6), entre o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, e a Urbs, empresa que administra o transporte coletivo na capital paranaense.
Desde o final do ano passado, os créditos no cartão-transporte são descontados do usuário pelo valor em dinheiro, e não mais por quantidade de viagens. Assim, a cada reajuste de tarifa, os passageiros “perdiam poder de compra” ao realizar menos deslocamentos com o mesmo valor. Com o acordo entre o MP e Urbs, a forma de descontar os créditos não muda, continua sendo em dinheiro. O que muda é o valor descontado: mesmo com aumento da passagem, se o cartão tiver créditos em dinheiro, durante cinco anos, o usuário pode utilizar o cartão pagando o valor da tarifa no momento da recarga.
Além disso, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a diferenciação na cobrança da tarifa (de R$ 3,15 para pagamento com cartão transporte e de R$ 3,30 para pagamento em dinheiro) terá validade pelos próximos três meses, para que os gastos do Município com o subsídio sejam equalizados.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, pelo presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Junior, e pelo diretor administrativo e financeiro da empresa, Edson Gilmar Dal Piaz Barbosa.
Fonte: Bem Paraná