A Prefeitura de Contenda pode parar nos próximos dias por falta de funcionário público? Essa tem sido a pergunta e o assunto da semana.
A maioria dos Vereadores da cidade reprovou em Sessão realizada na última segunda-feira (06) o Projeto de Lei número 30 de 2022 da Prefeitura Municipal, que visava promover uma readequação no quadro de cargos comissionados do município e atender exigências do Ministério Público.
O Gepatria, braço do Ministério Público, concluiu em processo instaurado em 2016 que diversos cargos haviam sido criados de maneira irregular no município: são os cargos de Assessor Especial 1, 2, 3 e 4, com salários relativamente baixos, que vão de R$ 1.475,77 a R$ 2.803,97. Estes cargos deveriam ser ocupados por servidores concursados já que são designados a funções diversas e não de direção, chefia ou assessoramento, que por lei são as atribuições dos CC’s. A situação fere princípios constitucionais e diante disso, em 2018, o município recebeu uma recomendação do MP determinando que o então Prefeito Carlão Stabach promovesse a adequação destes cargos.
Visando resolver a situação, o ex-prefeito apresentou à Câmara um Projeto que foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores daquela Legislatura. No entendimento do MP, porém, teriam sido mantidos no quadro de servidores da Prefeitura alguns dos cargos em desconformidade com a constituição. Uma Ação Civil Pública foi aberta por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a gestão anterior e o MP.
Em 2020, o ex-prefeito comprometeu-se a extinguir 22 cargos comissionados, mas manteve outros ainda irregulares no quadro de servidores, de forma que o conflito jurídico permaneceu em aberto.
Em Fevereiro deste ano, já sob a atual gestão, o Ministério Público manifestou-se pela Inconstitucionalidade da Lei aprovada no município em 2018 (Lei n.º 1.781), determinando que o atual Prefeito exonerasse, imediatamente, os ocupantes dos cargos julgados irregulares. Uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do município na Justiça, porém, concedeu efeito suspensivo dessa determinação, mantendo os servidores nos cargos.
Uma das justificativas da Prefeitura no pleito dessa liminar era de que a exoneração em massa poderia comprometer a eficiência dos serviços públicos, acarretando em prejuízos à população. Outra justificativa apresentada era de que a Administração Municipal havia encaminhado para aprovação da Câmara um novo Projeto de Lei que tinha por objetivo resolver o conflito. Pelo Projeto, a Prefeitura afirma que extinguiria 27 vagas de cargos comissionados, que passariam de 80 para 53 no total, e que abriria, na sequência, novo concurso público para gerir as funções. A Prefeitura alega ainda que têm chamado vencedores de concursos passados, mas que poucos têm assumido as vagas, sendo a defasagem no salário um dos principais motivos.
Projeto foi barrado na Câmara
Esse novo Projeto da Prefeitura, no entanto, foi reprovado pelos Vereadores, tendo 2 votos pela aprovação e 6 votos pela reprovação, tanto em 1º turno (30/05) quanto em 2º turno (06/06). Os únicos Vereadores a votarem pela aprovação foram Alexsandro Miguel Tulik de Freitas (Goiaba) e Márcio Rogério Francisco (Márcio da Francistur).
A Assessoria Jurídica da Câmara relatou insegurança jurídica com relação a se o Projeto atenderia ou não as exigências do MP, mas deu respaldo constitucional ao mesmo. Entre os Vereadores que votaram contra o entendimento é de que o Projeto de Lei não teve ajustes necessários e continuaria com cargos em desconformidade. Os Vereadores contrários afirmam também não terem culpa por uma eventual exoneração dos funcionários e que esta é uma questão de governança e de responsabilidade do Prefeito.
Posicionamento do Prefeito
O Prefeito Mostarda argumenta que se o projeto fosse aprovado, não haveria o risco de ter que exonerar os funcionários e que se a exoneração de fato acontecer a cidade pode ficar sem serviços operacionais importantes, relacionados a obras e ao atendimento à saúde, por exemplo.
O certo é que com a reprovação do projeto, a Prefeitura se apoia na liminar obtida anteriormente. Se a liminar cair os funcionários que ocupam vagas de Assessor Especial serão mandados embora.
De quantos funcionários estamos falando?
Atualmente, de 80 vagas totais, 35 funcionários se enquadram nos cargos de Assessor Especial I, II, III ou IV. Estes funcionários estão lotados em funções diversas, ligadas à manutenção da Secretaria Administrativa, manutenção das Unidades Básicas de Saúde, Farmácia e Hospital Municipal, setor de obras e manutenção do Ensino Fundamental, entre outros serviços de caráter essencial.
Nota da Câmara
Após repercussão inicial do assunto, a Câmara Municipal publicou a nota institucional abaixo:
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