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Prefeitura de Contenda recebe alerta do Tribunal de Contas do Paraná devido a despesas com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a nove municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e 2015. Antonina (Litoral) e outros três municípios ultrapassaram o limite de despesas em 100% e devem seguir as determinações constitucionais. Outros cinco municípios, entre eles Contenda, ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

Os municípios de Antonina, Bom Sucesso, Faxinal e Fazenda Rio Grande gastaram, respectivamente, 57,28%, 54,28%, 54,39% e 54,34% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Contenda, Manfrinópolis, Rio Azul, Santo Inácio e Teixeira Soares, que gastaram, respectivamente, 52,94%, 52,10%, 53,28%, 52,29%, e 53,57% da RCL com despesas de pessoal.

Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: Bonde com TCE-PR

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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