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Sancionada Lei que concede isenção de IPTU para autistas, pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de doenças graves em Contenda

Lei que prevê isenção de IPTU e da taxa de coleta de lixo para portadores do TEA, pessoas com câncer e outras doenças graves entra em vigor em aproximadamente 4 meses em Contenda.

 

 

Notícia que interessa, sobretudo, à familiares de portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de algumas doenças graves: foi sancionado em Contenda um Projeto de Lei (n.º 015/2023) que concede isenção de IPTU e da taxa de coleta de lixo para os mesmos. O projeto é oriundo do Poder Legislativo, de iniciativa do Vereador Leandro dos Prazeres Gonçalves, foi apresentado e aprovado na Câmara no final do ano de 2023 e sancionado pelo Poder Executivo na última segunda-feira (05).

 

Critérios

 

As isenções do IPTU e da coleta de lixo serão concedidas ao imóvel no qual resida alguém que seja proprietário (a) do imóvel ou dependente do proprietário (a) do imóvel e que seja portador do Transtorno do Espectro Autista; esteja em tratamento oncológico ou que esteja acometido (a) por uma das seguintes doenças: neoplasia maligna (câncer), espondilcartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (ostelte deformante), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e nefropatia grave.

 

O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência da pessoa enquadrada nas condições citadas e de seus familiares. Não precisa, necessariamente, o portador da condição de saúde ser o dono do imóvel requerente da isenção. Se o filho de um casal, por exemplo, é autista e dependente dos pais, proprietários do imóvel, estes contribuintes também terão direito à isenção, devendo os pais buscar fazer valer o benefício. O mesmo vale para cônjuges. Ainda, quando o imóvel for alugado, o requerente deve apresentar o contrato de locação do mesmo.

 

Documentação necessária para requerer a isenção

 

Para requerer a isenção, o interessado deve apresentar cópias de um documento que comprove ser ele, ou um de seus familiares, portador do Transtorno do Espectro Autista ou um documento que ateste a pessoa em questão estar passando por tratamento oncológico, ou que ateste estar acometida por uma das patologias graves citadas anteriormente. Documentos pessoais, um documento que comprove o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda), quando for o caso, e outras informações, como o estágio clínico atual, CID, entre outros, também deverão ser apresentados.

 

Símbolo do autismo.

 

 

Quando a Lei passa a valer e qual o período de isenção?

 

O Projeto de Lei foi sancionado e publicado no Diário Oficial no último dia 05/02 e a Lei entra em vigor 120 dias a partir desta data. Em aproximadamente 4 meses, portanto, os interessados poderão obter o benefício das isenções, se dirigindo ao setor de tributação da Prefeitura munidos da documentação necessária para requerer o benefício previsto por esta nova Lei Municipal (Lei n.º 2.130 / 2024).

 

As isenções, quando concedidas, serão válidas por um ano. Após este período, o requerente deverá prestar novamente os documentos e informações necessárias para obter um novo período isenção de um ano, podendo assim fazê-lo sucessivamente, desde que permaneça se enquadrando nos critérios.

 

O Vereador Leandro, autor do projeto (foto), se dispôs a ajudar a sanar possíveis dúvidas referentes a Lei, através do contato (41) 9743-5873.

 

 

 

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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