Alexsandro Wojcik
Não, o Hospital Municipal de Contenda não irá ganhar uma maternidade, mas a Lei que regulamenta o registro público no país foi alterada e passou a permitir que os bebês sejam registrados no município onde vive a mãe. A Lei foi sancionada no último dia 26 de Setembro e, na verdade, passou a permitir que os pais optem pela cidade na certidão de nascimento de bebê a partir de agora. Até então, a lei que regulamentava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê, ou seja: somente poderiam constar na certidão de nascimento municípios que tivessem maternidades.
A alteração na Lei se deu justamente para que os pais residentes em pequenas cidades do interior do país que não possuem maternidades, como é o caso de Contenda, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa do Governo Federal é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. No Paraná, por exemplo, das 399 cidades, somente 105 contam com serviços de parto feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Governo Federal, essa decisão vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município. Além disso, o Governo também defende que as informações deverão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.
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