Colaboração: Bruna Schlichting
E se um técnico de time de futebol prometesse entrar em campo e fazer gol?
A campanha eleitoral está se encerrando e, nesta época, o que os eleitores mais vêm por aí são candidatos fazendo várias promessas – algumas das quais inusitadas. A verdade é que muitos candidatos ao cargo de Vereador sequer sabem direito o real papel que um Vereador deve desempenhar dentro da Câmara Municipal. Desta forma, muitos acabam apresentando propostas “sem pé e sem cabeça” – não necessariamente por má fé e sim por puro despreparo.
Em suma, muitas propostas apresentadas não são da competência do Vereador e sim do Poder Executivo (Prefeitura). Ou seja, caso eleito, mesmo que queira, o candidato não teria condições de pôr em prática algumas das coisas que prometeu durante sua campanha.
Embora seja comum ouvir de candidatos a promessa de melhorar estradas, por exemplo, os Vereadores não têm poder nenhum para executar qualquer tipo de obra na cidade, podendo apenas indicar ao Prefeito (formalmente, inclusive) onde determinada obra é necessária. Os Vereadores, aliás, não têm competência para propor qualquer tipo de Projeto que gere gastos ao Executivo.
É sim função do Vereador Legislar o município, ou seja: propor, debater e aprovar leis de interesse público; fiscalizar a Prefeitura, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais; assessorar a população, levando suas reivindicações ao conhecimento do Prefeito, através de indicações; e, claro, aprovar ou vetar os projetos da Prefeitura. Mas devemos lembrar que tudo ocorre dentro da competência pré-determinada pela Constituição Federal. Como diz a música: “cada um no seu quadrado”.
Para que o eleitor não caia em papo furado, vale frisar aqui as principais funções do Vereador e algumas coisas mais comuns que são prometidas e que na verdade não são de sua competência.
São funções do Vereador na cidade
Legislar: elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados, ou que sejam de competência privativa do Executivo Municipal.
Assessorar: Por meio de ofícios, expedientes, requerimentos e indicações, demonstrar ao Executivo o que deve ser feito na cidade, como a construção de escolas, asfaltamento de ruas, trocas de lâmpadas, patrolamentos de estradas rurais e outras atribuições que são de competência do Executivo.
Fiscalizar: Cabe aos vereadores verificar as contas do Executivo, tomar informações relevantes, convidar o Prefeito e convocar Secretários e servidores para prestar contas (quando pertinente).
Administrar: A Câmara conta com servidores, realiza compras, organiza o expediente das sessões, realiza sessões ordinárias, solenes, extraordinárias. Cabe ao Vereador Presidente e a Mesa Diretiva organizar a parte administrativa dos trabalhos.
Julgadora – Os vereadores, em conjunto e por meio das comissões específicas, têm a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e, inclusive, os próprios Vereadores, quando praticarem infrações políticas, contábeis ou que violem o decoro. Inclusive tal julgamento pode acarretar perda do mandato. Também julgam as contas do Prefeito e apreciam o parecer técnico do TCE-PR.
Não são funções do Vereador na cidade
Pagar cestas básicas: Caso algum Munícipe precise de qualquer assistência material, cabe a Secretaria da Assistência Social (ou secretaria similar) tratar o caso. Toda e qualquer doação deve ser feita fora da sede da Câmara e deve ser claro que a doação é civil, não sendo feita na qualidade de Vereador.
Asfaltar ruas: O planejamento urbano cabe, prioritariamente, ao Executivo Municipal com a ajuda e aprovação dos Vereadores. Mas a determinação final de quais ruas deverão ser asfaltadas, a licitação para compra de materiais e a realização do serviço ficam a cargo do Executivo.
Trocar lâmpadas: a determinação do serviço de troca de lâmpadas, mas ruas, bem como a colocação de esgoto, meio fio e outros equipamentos urbanos são de competência do Executivo. O vereador pode e deve apenas indicar onde esse serviço necessita ser realizado.
Pagar contas: o pagamento de contas de água, gás, eletricidade, despesas médicas não é dever do Vereador, muito menos realizar a marcação de consultas médicas, realizar qualquer serviço junto ao INSS, levar ao hospital, fazer qualquer tipo de transporte de munícipes e outros serviços dessa natureza além de não serem competência e atribuição do vereador pode se enquadrar em Improbidade Administrativa.
Concluindo: todas as funções dos Vereadores são essenciais para uma cidade funcionar melhor. Cabe à população, através do voto, credenciar os mais capacitados para ocuparem o cargo pelos próximos quatro anos.
Para exercer essa função em Contenda, os Vereadores eleitos para o mandato 2021-2024 receberão como subsídio mensal o valor de R$ 6.717,31. Aquele que for escolhido para Presidir a Câmara receberá R$ 7.391,72.
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