Com as sessões ordinárias suspensas por tempo indeterminado devido à pandemia do Covid-19, os Vereadores de Contenda têm realizado apenas sessões extraordinárias nas últimas semanas, nas quais são realizadas deliberações de matérias em caráter de urgência.
Na segunda-feira da semana passada, último dia 27 de Abril, a Câmara realizou uma sessão extraordinária para deliberar dois assuntos: primeiro, o Projeto de Lei N.º 016/2020 da Prefeitura, que visava obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 74.000,00 no Orçamento do Município destinados à Secretaria de Saúde; e segundo, o Projeto de Resolução N.º 002/2020, da própria Câmara de Vereadores, que tratou do afastamento cautelar do cargo e da suspensão do pagamento de subsídio ao Vereador João Fernandes Ribeiro (foto). Ambos foram aprovados em duas votações realizadas na mesma sessão.
Sobre a suspensão do pagamento do salário do Vereador, o mesmo é réu em processo que apura ilegalidades no SUS e responde criminalmente por Usurpação de Função Pública, Advocacia Administrativa e Corrupção Passiva, estando afastado do cargo desde Dezembro de 2019. Um funcionário público da Prefeitura que também responde por envolvimento na situação já foi exonerado do cargo que ocupava, de chefe de transportes no setor da saúde.
Mesmo afastado do cargo pela Justiça, o Vereador seguia recebendo o subsídio mensal desde então, amparado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Na semana passada (27), portanto, a Câmara votou pela suspensão do pagamento do subsídio ao mesmo. O Projeto que tratava da suspensão do pagamento do salário recebeu voto favorável de todos os demais Vereadores.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, na sua justificativa, o Projeto de Resolução N.º 002/2020 enfatizou que “desde o 06 de dezembro de 2019, o Vereador João Fernandes Ribeiro não participa das atividades legislativas da Câmara Municipal, sendo afastado do seu cargo em virtude de Medida Judicial Cautelar determinada nos Autos nº 0005159-21.2019.8.16.0103, em tramite na Vara Criminal da Comarca de Lapa-PR. A Câmara Municipal desde o afastamento do referido Vereador manteve o pagamento de seu subsídio até a presente, com base no parecer jurídico nº 101/2019. Passados mais de 120 (cento e vinte) dias desde o afastamento do Vereador, sem este estar exercendo a vereança, é imperiosa a apreciação plenária em regime de urgência quanto a decisão do afastamento cautelar do cargo de Vereador e a suspensão do pagamento de subsídios ao Sr. João Fernandes Ribeiro.”
Suplente assume hoje a vaga de Joãozinho
Conforme regimento interno da Câmara Municipal, passados 120 dias do afastamento do cargo do Vereador Joãozinho, um suplente foi chamado para compor sua vaga. João Francisco Cordeiro, o Kiko, passa a ocupar a partir de hoje (06) a vaga deixada pelo Vereador Joãozinho Ribeiro.
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