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Confira orientações da Justiça Eleitoral para as Eleições deste Domingo (7)

Imagem: Justiça Eleitoral / divulgação

Alexsandro Wojcik

Neste Domingo, dia 7 de Outubro, ocorre o primeiro turno da Eleição Presidencial no Brasil. Se nenhum candidato conquistar mais de 50 por cento dos votos válidos, o pleito irá para o segundo turno, que está agendado para o dia 28 deste mesmo mês. Além de escolher o Presidente, os eleitores brasileiros irão votar para Deputado Estadual e Federal, Senadores e Governador.

Como cada cidadão terá seis votos para exercer, a primeira orientação da Justiça Eleitoral é que cada eleitor leve consigo uma colinha com o nome e número de seus candidatos. Na urna eletrônica, o primeiro voto será para Deputado Federal, depois para Deputado Estadual, Senador (1ª vaga), Senador (2ª vaga), Governador e, por fim, Presidente. No site do Tribunal Superior Eleitoral é possível simular a votação na urna eletrônica >> http://bit.ly/2PfUO9S (Simule uma votação no Primeiro Turno / Utilize o simulador: Eleição 2018 – Brasil).

No dia, é importante que o eleitor leve um documento oficial com foto (carteira de identidade, habilitação, etc.), além, é claro, do Título Eleitoral. Há a opção de aderir ao Título Online. O aplicativo chama-se E-título e pode ser baixado em qualquer loja de aplicativos.

A votação terá início às 8 horas da manhã e se encerra às 17 horas, sem pausa no horário de almoço.  Para evitar filas, a orientação da Justiça Eleitoral é para que o eleitor procure votar durante a manhã.

A Justiça Eleitoral também lembra que: nos locais de votação não se pode usar camiseta de candidato ou partido político; aglomerações de eleitores caracterizados para campanha serão consideradas boca-de-urna (prisão em flagrante e multa); não é permitido portar celular na cabine de votação; quem está com o título cancelado (por falta de biometria ou outro motivo) não pode votar.

Em Contenda, segundo informações do Fórum Eleitoral de Araucária, de 12.146 eleitores, 1.458 estão com seus títulos cancelados (+ de 10% do eleitorado).

Dúvidas comuns:

O que acontece se votar nulo ou branco?

Se o eleitor votar nulo ou branco, esse voto simplesmente é descartado e não é contabilizado na hora apuração. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

A eleição pode ser anulada se mais de 50% dos eleitores votar nulo ou branco?

Não. Os votos nulos ou brancos não são contados. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Se eu não votar, como faço para justificar?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no Domingo deve justificar a sua ausência ao pleito no prazo de até 60 dias. A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

SEÇÕES ELEITORAIS FORAM RENUMERADAS EM CONTENDA

Como passou a pertencer ao Fórum Eleitoral de Araucária, Contenda teve Seções Eleitorais renumeradas. Confira no informativo da Prefeitura como ficou a renumeração:

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
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