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Você sabia que é possível restituir o ICMS cobrado na conta de luz?

Muitos consumidores desconhecem as taxas que estão inseridas em suas contas de luz, simplesmente pagando o valor do documento sem questionar. Porém, gostaríamos de ressaltar que já há alguns anos o ICMS vêm sendo cobrado nas contas de luz do Paraná de forma irregular, vez que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) constituem encargos pelo uso da rede geradora de energia, ou pelo uso do sistema de distribuição, parcelas estas que não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS.

Por essa razão, a inclusão das referidas tarifas na base de cálculo do imposto não é legítima, uma vez que a hipótese de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, e não de serviços, como acontece na cobrança da TUST e da TUSD, que são espécies de remuneração pelo serviço de transmissão da energia elétrica. Embora a distinção entre a tarifa de energia e a TUSD/TUST seja clara na Resolução da ANEEL, a base de cálculo do ICMS definida na Lei Complementar n. 87/1996 pode levar à conclusão de que todos os custos relacionados à energia elétrica, desde a sua geração até a entrega ao usuário final (o consumidor) compõem o preço final da energia e, portanto, devem sofrer a incidência do ICMS. Esse é o principal argumento da defesa do Estado do Paraná nas ações ajuizadas pelos contribuintes.

No entanto, ao ingressar com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito com Pedido de Repetição de Indébito no sentido de determinar que a companhia de energia se abstenha de incluir o ICMS nas faturas de energia elétrica, a suspensão do ICMS pode representar uma economia mensal de aproximadamente 10% a 20% para os consumidores. Pelos cálculos médios realizados, uma pessoa que paga uma conta de luz no valor de R$ 150,00 é capaz de ter cerca de R$ 5 mil reais para serem restituídos de cobrança indevida do ICMS nas contas de luz no prazo dos últimos 5 anos.

Destacamos que em 2015 foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná uma liminar que suspendeu o ingresso das ações dos consumidores, considerando que a Copel alega uma grave lesão às finanças públicas pelo efeito multiplicador das decisões que suspendem a cobrança do ICMS na conta de luz. Mesmo assim, é provável que a jurisprudência se mantenha favorável aos contribuintes neste mérito, sendo, portanto, recomendado o ingresso judicial. Nessa hora é imprescindível buscar um advogado de confiança para satisfazer seus direitos.

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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