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Carlão e Ataulzinho respondem a processo por suposta compra de votos nas eleições municipais

Alexsandro Wojcik (20)

Corte chamadas siteFotos/texto: Alexsandro Wojcik / Jornal MARCA

Marcos Takao Toda, Juiz de Direito da 10.ª Zona Eleitoral do Paraná, do município da Lapa, recebeu um pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do atual Prefeito de Contenda, Carlos Eugênio Stabach, e do Vice-Prefeito, Ataul Franco de Carvalho Junior. A denúncia foi encaminhada pela Coligação “Contenda uma nova opção”, constituída pelos partidos PV e PTB e que teve Antonio Adamir Digner, o Mostarda, como candidato de oposição nas últimas eleições municipais, realizadas em outubro do ano passado.

Segundo a denúncia, na qualidade de Prefeito Municipal de Contenda, aproveitando-se da influência política e do uso de recursos do erário público, Carlão praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura à reeleição. Na madrugada de sexta-feira, dia 30 de setembro, teriam sido entregues, em troca de votos, diversas cestas básicas a moradores do município. Tais cestas básicas seriam oriundas da Secretaria de Assistência Social e, segundo a denúncia, vinham sendo retidas das pessoas de baixa renda como verdadeira forma de chantagem para que seus votos fossem direcionados ao candidato que pleiteava a reeleição. A denúncia seria atestada por diversos eleitores inseridos como testemunhas no processo, que possui ainda fotos e vídeos anexos que comprovariam as condutas dos acusados.

A denúncia cita ainda propagandas eleitorais irregulares realizadas em festejos e igrejas, e propaganda eleitoral indevida fora do horário. Cabos eleitorais também teriam feito boca de urna no dia da votação, chegando inclusive a vestir coletes do TRE, fingindo serem funcionários da Justiça Eleitoral, a fim de induzirem as pessoas a votarem no ‘15’.

Todas as práticas, diz a denúncia, foram realizadas em nome e sob comando dos acusados, sendo que Carlão, na condição de Prefeito Municipal à época dos fatos, foi o responsável pela prática das condutas irregulares, e que Ataulzinho, como candidato à Vice, foi o principal beneficiário das condutas irregulares praticadas pelo primeiro.

Pela lei, pedidos de investigação judicial eleitoral podem ser propostos até a data da diplomação dos candidatos eleitos. A denúncia feita pela coligação ‘Contenda uma nova opção’ foi apresentada ao TRE em 04 de novembro de 2016. O pedido de investigação (Ação de Investigação Eleitoral nº 635-39.2016.6.16.0010 / protocolo 301.119/2016) foi acatado pelo Juiz e o processo atualmente se encontra em fase de apresentação de alegações finais pelas partes. A Justiça eleitoral não deu um prazo para a sentença ser proferida, mas informou que o julgamento ocorre com observância ao princípio de celeridade e que a mesma, portanto, será proferida tão logo for possível. A Comarca da Lapa também reforçou que o Juiz Marcos Takao Toda, que julga a questão, acumula a função Eleitoral com a de Juiz titular da Vara Criminal da respectiva Comarca.

Caso seja julgada procedente a denúncia contra os acusados, o Tribunal Regional Eleitoral pode cassar os mandatos de Carlão e Ataulzinho e declarar ambos inelegíveis para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição municipal passada, em que teriam então sido verificadas as condutas irregulares. Segundo o Vice-Prefeito Ataulzinho, porém, o Ministério Público já teria se manifestado pela improcedência da ação, cuja sentença, de qualquer forma, é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O Prefeito Carlão foi reeleito com 51,97% dos votos válidos (5.136 votos). A diferença para o candidato de oposição, Mostarda, foi de 389 votos. A denúncia destaca que a lei prevê sanções e punições mesmo em caso de tais condutas irregulares não concederem aos candidatos infratores o resultado esperado. 

NOTA DO EDITOR:

A reportagem não teve acesso às fotos e vídeos anexos à denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, que informou que para obter cópia de eventuais documentos, fotografias ou vídeos que acompanham os autos de um processo, é necessário formalizar um requerimento escrito para apreciação do Juiz.

Por fim, é necessário ressaltar que em nenhum momento o Jornal MARCA, na pessoa de Alexsandro Wojcik, seu idealizador e editor, e também autor da presente matéria, afirma que a denúncia é de fato procedente. A denúncia é de total responsabilidade da Coligação “Contenda uma nova opção”, constituída pelos partidos PV e PTB e seus membros.

O processo pode ser acompanhado pela internet, no seguinte link: www.tre-pr.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual, podendo ser acessado pelo número ou protocolo da Ação (nº 635-39.2016.6.16.0010 / protocolo 301.119/2016).

Ainda, a publicação da presente matéria não se faz com o propósito de denegrir a imagem dos envolvidos, como muitos podem interpretar; se faz no propósito único de simplesmente informar à população sobre a existência da Ação, vez que o assunto é considerado de alta relevância social pela linha editorial empregada pelo jornal.

Reitera-se também que a sentença obviamente será noticiada ao público neste veículo de comunicação assim que for proferida pela Justiça Eleitoral.

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Sobre Alexsandro

Idealizador e editor do Jornal MARCA. MTB 9936/PR.

Idealizador e editor do Jornal MARCA. MTB 9936/PR.

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