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Direito a desconto de até 30% para carro zero

carro com descontoAdquirir um carro zero é o sonho de muitas pessoas, e a realização deste pode estar mais fácil do que se imagina, basta conhecer alguns de seus direitos. Preenchidos os requisitos legais, é possível ficar isento do pagamento de IPI, ICMS e também IPVA. Isso mesmo, nunca mais ter que pagar o IPVA do seu veículo!
 
Este benefício é privilégio para portadores de deficiências físicas, mentais, casos de nanismo, portadores de doenças cardíacas, renais, e outras situações que gerem limitações motoras, sem contar os portadores de câncer e de HIV. É uma extensa lista, citaremos as principais condições no nosso site.
 
Com paciência se consegue concluir as burocracias, que se iniciam primeiramente com o agendamento de uma consulta na junta médica do DETRAN, o qual elaborará um Laudo Médico. Tendo este laudo positivo, o DETRAN entregará ao requerente um documento que deverá ser encaminhado para a Receita Federal.
 
É preciso fazer um cadastro de contribuinte especial na Receita Federal para que se torne isento de IPI e IOF. Para isso será requerido neste órgão vários documentos, dentre eles a CNH, RG, CPF, declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, e ainda prova de contribuição ao INSS, que poderá ser prova de recebimento de aposentadoria. Normalmente leva até quatro dias para a análise deste pedido.
 
Na sequência, deve-se então requerer a isenção do ICMS junto à Secretaria Estadual da Fazenda, ocasião em que todos os documentos serão novamente analisados e com o aceite deste órgão aí já se poderá considerar isento destas taxas e impostos mencionados, que podem chegar a até 30% de desconto. Toda esta maratona leva em média três meses.
 
O próximo passo é a escolha do veículo na concessionária. Contudo, o veículo deve ser de no máximo o valor de R$70 mil reais, que é o limite estabelecido por Lei. Este pode ser adquirido à vista ou à prazo. Ou seja, um veículo deste valor pode ter até R$21 mil reais de desconto, saindo por R$49 mil!!!
 
Importante frisarmos que se o beneficiário deste desconto não tiver habilitação (CNH), poderá o veículo ser retirado no nome de quem detenha a sua tutela ou curatela, ou no nome de quem seja seu representante legal ou cuidador (cônjuge, filhos, etc.), vez que podem ser nomeados até 3 condutores deste veículo.
 
Sobremais, caso o veículo seja alienado antes do prazo de dois anos, serão cobradas todas as taxas e impostos que foram concedidas nas isenções.
 
Para o caso de carros que necessitem ser adaptados, o condutor deverá providenciar também uma CNH para condutor especial junto ao DETRAN.
 
Verdade é que o governo não tem qualquer interesse na divulgação deste benefício, haja vista que quanto mais benefícios concedidos serão menos impostos arrecadados.
Citaremos abaixo alguns exemplos de deficiências e/ou doenças crônicas que possibilitam adquirir o desconto na aquisição do veículo, senão vejamos:
1. Alguns Tipos de Câncer;
2. Amputação;
3. Artrite Reumatóide;
4. Artrodese;
5. Artrogripose;
6. Artrose;
7. Ausência de Membros;
8. Autismo;
9. AVC (Acidente Vascular Cerebral);
10. AVE (Acidente Vascular Encefálico);
11. Bursite;
12. Cardiopatia;
13. Deficiência Visual;
14. Deficiência Mental;
15. Derrame;
16. Diabetes;
17. Doenças Degenerativas;
18. Doenças Neurológicas;
19. DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho);
20. Encurtamento de Membros e Más Formações;
21. Esclerose Múltipla;
22. Escoliose Acentuada;
23. Espondilite Anquilosante;
24. Falta de Força;
25. Falta de Sensibilidade;
26. Formigamento;
27. Hemiparesia;
28. Hemiplegia;
29. Hemofilia;
30. Hepatite C;
31. Hérnia de Disco;
32. HIV Positivo;
33. LER (Lesão Por Esforço Repetitivo);
34. Lesões com Sequelas Físicas;
35. Linfomas;
36. Lupus;
37. Manguito Rotator;
38. Mastectomia (Retirada da Mama);
39. Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas;
40. Monoparesia;
41. Monoplegia;
42. Má Formação;
43. Nanismo (Baixa Estatura);
44. Neuropatias Diabéticas;
45. Ostomia;
46. Paralisia;
47. Paralisia Cerebral;
48. Paraparesia;
49. Paraplegia;
50. Parkinson;
51. Poliomielite;
52. Problemas de Coluna;
53. Prótese Internas ou Externas. Ex.: Joelho, Quadril, Coluna, etc.;
54. Quadrantectomia (Retirada de Parte da Mama);
55. Renal Crônico (Fístula);
56. Sequelas Físicas;
57. Síndrome de Deficiência Imunológica (HIV);
58. Síndrome do Túnel do Carpo;
59. Talidomida;
60. Tendinite Crônica;
61. Tetraparesia;
62. Tetraplegia;
63. Triparesia;
64. Triplegia; dentre outros.
 
Caso lhe pareça difícil realizar tudo isso sozinho, é possível contratar um profissional próprio para isso, que poderá ser um escritório de advocacia, por exemplo. Basta buscar um advogado de confiança e conhecer os seus direitos e fazê-los valer.
 
Assim, logo você estará de carro zero como sempre sonhou!!!
 
Para saber sempre informações atualizadas e dicas jurídicas preciosas, acesse o site www.jornalmarca.com.br e curta a página “Toques Jurídicos” no Facebook.
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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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