O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comunicou na última sexta-feira (04) que emitiu uma medida cautelar suspendendo uma licitação do município de Contenda para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar. O valor máximo estimado pelo processo licitatório em questão é de R$ 2.986.235,84 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A suspensão da licitação se deu, segundo o TCE-PR, por conta da ausência de justificava para licitar o serviço em lote único – são nove linhas distintas no transporte escolar do município.
Entenda
A empresa Azul Mares Transportes e Locações Ltda. fez uma representação, acatada pelo TCE, em face do Pregão Eletrônico que trata da contratação para o serviço do transporte escolar. A empresa alegou que o município havia impedido sua participação no edital por conta da aglutinação das nove linhas de transporte em lote único, sem apresentar uma justificativa plausível ou estudo técnico que fundamentassem a escolha.
O TCE-PR acatou a representação da empresa interessada por não constatar, em sua análise, justificativas em relação à opção do município em licitar as nove linhas por lote único. O relator que emitiu a medida cautelar concluiu que o agrupamento de itens deve ser feito de modo justificado e com cautela por parte do poder executivo, em consonância com a prática de mercado, de modo a assegurar ampla competitividade aos certames licitatórios.
O que diz a Prefeitura
Em contato com a Prefeitura Municipal, a informação recebida foi de que o Pregão Eletrônico para a contratação do serviço de transporte escolar foi suspenso, conforme determinado pelo conselheiro do TCE-PR, e que serão encaminhadas ao Tribunal as informações e os documentos que justificam a opção da contratação das nove linhas existentes em lote único, segundo a Prefeitura, por representar maior eficiência e economicidade para a Administração Pública. A informação frisada é de que não haveriam ilegalidades no processo licitatório e sim somente a ausência de justificativa técnica para contratação em lote único.