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Isenção de IPTU em Contenda: saiba quem tem direito

Muitas pessoas não sabem, mas há várias Leis que tratam de isenções e/ou reduções de IPTU para diversas categorias de pessoas. Em Contenda, o artigo 203 do Código Tributário do Município, disciplina sobre quem poderá ser isento do pagamento do IPTU, por exemplo.

Essa isenção é oferecida para: “imóvel único pertencente a aposentado, pensionista, cidadão maior de 65 (sessenta e cinco) anos ou órfão de até 18 (dezoito) anos, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e que outro imóvel não possua no Município de Contenda”.

Também para “imóvel único, pertencente à deficiente físico ou mental, ou pessoa dependente portador de deficiência física ou mental, estando em ambos os casos impossibilitado do exercício de qualquer atividade física, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e que não tenham outro imóvel no Município de Contenda”.

Podem ainda requerer quem detenha “imóvel único pertencente à pessoa portadora de doença crônica (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), desde que diagnosticada e atestada por profissional médico, e que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos.” E por fim, esta isenção também se estende para “as residências pastorais, desde que localizadas no mesmo imóvel do templo”.

Do mesmo modo, as isenções podem igualmente serem ampliadas para as taxas de coletas lixo e combate a incêndio. Entretanto, não se aplicam em propriedades residenciais que sejam locadas para o contribuinte, mas somente a imóveis próprios.

Caso o contribuinte possua apenas o imóvel por meio de contrato particular de compra e venda, por promessa ou compromisso de venda, conseguirá confirmar sua posse e domínio, podendo requerer a isenção do IPTU se os documentos apresentados estiverem com firmas reconhecidas dos contratantes.

Assim, as isenções deverão ser requeridas pelos interessados diretamente na Prefeitura Municipal, levando o contribuinte o seu carnê de IPTU, documentos pessoais, comprovação de propriedade do imóvel, comprovação de sua condição de isenção (dentro das possibilidades citadas), comprovação de renda familiar e preencher um requerimento de isenção que passará pela análise do órgão responsável, devendo acompanhar esse tramite até sua conclusão.

Em caso de dúvidas, é possível buscar um advogado de confiança que satisfaça seus direitos.

 

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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