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Orçamento de 2015 projeta aplicação de mais de R$ 13 milhões para Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Segunda maior parte do recurso deve ser destinada à área da saúde

Ruas devem ganhar nova arborização

Para o ano que vem, o poder executivo do município de Contenda projeta uma arrecadação de R$ 37.100.000,00.

Recentemente a Prefeitura determinou, em conjunto com a sociedade civil organizada, por meio de audiências públicas, a Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2015. Esta lei é elaborada pelos poderes executivos da União, dos Estados e dos Municípios, tendo por fim estimar a receita e determinar as despesas que serão realizadas no próximo ano, de acordo com a arrecadação estimada.

Na lei são definidos os percentuais a serem injetados em cada área da administração municipal, como saúde, educação, infraestrutura, etc. O valor total estimado fica disponível para a administração de todos os gastos do funcionalismo público. Para o ano que vem, o poder executivo do município de Contenda projeta uma arrecadação de R$ 37.100.000,00, valor que, de acordo com a Lei Orçamentária, deverá ser dividido da seguinte forma dentro da administração municipal:

R$ 383.200,00 (1,03%) ficarão disponíveis para o Gabinete do Prefeito;

R$ 465.000,00 (1,25%) fica como Reserva de Contingência, que, como o próprio nome diz, é uma reserva para uma contingência, ou seja, para um evento incerto no futuro;

R$ 744.750,00 (2%) vão para a Secretaria de Finanças;

R$ 1.152,500 (3,10%) vão para Encargos Gerais;

R$ 1.630.000,00 (4,39%) vão para a Câmara Municipal;

R$ 1.898.400,00 (5,11%) vão para Secretaria de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente;

R$ 2.304.400,00 (6,21%) vão para a Secretaria de Promoção e Assistência Social;

R$ 2.332.800,00 (6,28%) vão para Secretaria de Administração;

R$ 4.737.765,00 (12,77%) vão para a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos;

R$ 8.364.400,00 (22%) vão para a Secretaria de Saúde;                  

R$ 13.086.785,00 (35,27%) vão para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

Importante lembrar, porém, que como se trata de uma estimativa de arrecadação, os gastos programados na Lei Orçamentária podem ser cortados e/ou alterados, caso a arrecadação mensal não siga a estimativa inicial.

Da redação

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Sobre Alexsandro

Idealizador e editor do Jornal MARCA. MTB 9936/PR.

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