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Prefeitura estima arrecadação de R$ 47,3 milhões para 2018

Alexsandro Wojcik

Foi aprovada recentemente na Câmara Municipal de Contenda a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, que contém a estimativa de arrecadação do Município para o próximo ano e, de acordo com essa estimativa, também fixa as despesas previstas para cada área da Administração Municipal. Essa Lei basicamente decide, de maneira prévia, o destino do dinheiro dos contribuintes.

A Prefeitura de Contenda estima uma receita total de R$ 47,3 milhões para 2018, sendo R$ 42,3 milhões para o Município e R$ 5 milhões para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos. De acordo com essa estimativa de arrecadação, a Prefeitura também já elaborou a fixação das despesas, ou melhor: a divisão da receita total entre as áreas da Administração. Veja na tabela abaixo como a Prefeitura propôs essa divisão dos recursos na Lei já aprovada pelos Vereadores.

 

PREFEITO PODERÁ USAR ATÉ 25% DO ORÇAMENTO SEM PASSAR PELA CÂMARA

Conforme ficou determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ainda antes da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Prefeito de Contenda, Carlos Eugênio Stabach, poderá aplicar até 25% do orçamento municipal sem precisar passar por aprovação na Câmara, ou seja, poderá usar até 25% do orçamento municipal sem necessitar da aprovação dos Vereadores.

Se o orçamento de um determinado Departamento, por exemplo, for de R$ 1 milhão, o Prefeito poderá usar até R$ 250 mil (25%) do orçamento desse Departamento sem passar pela Câmara de Vereadores, desde que o use dentro do próprio Departamento. Os outros R$ 750 mil obrigatoriamente teriam de passar por aprovação na Câmara Municipal, em forma de Projeto de Lei, antes de serem aplicados.

Se a arrecadação de 2018 alcançar a estimativa de R$ 47,3 milhões, esse percentual de 25% representaria R$ 11.825.000,00: valor total que o Prefeito eventualmente poderia usar sem a necessidade da aprovação dos Vereadores.

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Sobre Alexsandro

Idealizador e Jornalista responsável pelo Jornal MARCA.
MTB 9936/PR.

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