Artigo de autoria da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR
Seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Contenda corrigiu e republicou o edital da Tomada de Preços nº 1/2020, cuja sessão pública deve ocorrer no final deste mês e objetiva a contratação de empresa para organizar concurso público. A retificação do edital resultou do acatamento de orientações fornecidas pelo TCE-PR.
De acordo com servidores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) – unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná -, o instrumento convocatório original havia desrespeitado o artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).
A afronta ao texto legal decorria da previsão inicial de que apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderiam participar do certame. Conforme o dispositivo da referida norma, esse tipo de tratamento diferenciado não é vantajoso à administração estatal, podendo restringir a competitividade do procedimento licitatório e ocasionar prejuízo tanto ao objeto a ser contratado quanto ao patrimônio público.
Após pedir esclarecimentos ao município via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO), os analistas da CAGE orientaram a Prefeitura de Contenda, por meio da Instrução nº 2807/2020, a ampliar “o rol de concorrentes, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive quanto aos aspectos da qualificação técnica do serviço a ser prestado, a qual é imprescindível para a elaboração e execução de um concurso”.
Como resultado, os responsáveis pelo certame comunicaram à CAGE que todas as diretrizes do documento haviam sido acatadas mediante a republicação, em 8 de maio, do edital da tomada de preços, a qual também foi postergada do dia 22 para o dia 29 de junho.
Oportunidade de correção
O TCE-PR dispõe de meios para conceder a seus jurisdicionados a oportunidade de corrigir falhas verificadas pelo órgão em sua atividade de fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
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